Os trabalhadores informais que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial e sofreram o bloqueio no pagamento da prorrogação do benefício podem contestar a decisão a partir de deste sábado, 31 de outubro. A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida não vale para beneficiários do Bolsa Família, que terão os critérios de contestação divulgados em breve.

Há outro processo de contestação em andamento válido para aqueles que já foram aprovados para receber o extra do auxílio emergencial e já chegaram a receber alguma parcela extra na prorrogação mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios. Neste caso, prazo para contestação termina no dia 2 de novembro.

Entenda da diferença

Ou seja, a contestação que encerra no dia 2 de novembro é voltada para os trabalhadores que receberam ao menos uma parcela de R$300,00 da extensão do auxílio emergencial e que, após a revisão do sistema de banco de dados, tiveram o benefício cancelado.

Já a contestação disponível a partir do dia 31 de outubro é voltada para os beneficiários que receberam o auxílio emergencial de R$600,00 e que foram considerados inelegíveis e não receberam nenhuma parcela da extensão de R$300,00 do auxílio emergencial.

Aqueles que não concordam com a decisão que negou o benefício podem entrar no site e fazer a solicitação. Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações, feitas exclusivamente pelo site, serão acatadas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que os trabalhadores cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.