O governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei com alteração na cobrança de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de aplicações em fundos de investimento. No Diário Oficial de hoje (31), há uma mensagem de encaminhamento do projeto de lei pelo presidente Michel Temer.
No ano passado, o governo tentou alterar a tributação sobre fundos financeiros fechados, chamados de fundos exclusivos, com uma medida provisória, que perdeu a validade. Esses fundos, destinados a grandes clientes, são fechados e não têm livre adesão.
A tributação sobre os rendimentos será paga duas vezes ao ano, em vez de somente no momento do fechamento ou resgates das cotas, como ocorre com outros fundos de investimento.
“A presente proposta tem por objetivos reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário”, disse o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, nas explicações sobre motivo da elaboração do projeto de lei.
Segundo ele, a expectativa é aumento da arrecadação de Imposto de Renda em 2019, no valor total de R$ 10,720 bilhões. Para ter validade no próximo ano, o projeto precisa ser aprovado ainda em 2018.
Variação cambial
O projeto também estabelece mudança na tributação da variação cambial da parcela do valor do investimento realizado por instituições financeiras em sociedade controlada no exterior.
“O objetivo da proposta é diminuir as distorções resultantes da assimetria de tratamento tributável entre as variações cambiais das participações de investimentos no exterior e sua proteção cambial no Brasil a partir de 2020, num prazo total de quatro anos”, afirmou Rachid, no documento.
Uma instituição financeira com investimento em controlada no exterior faz hedge (proteção) dessa posição no Brasil para neutralizar os efeitos da variação cambial no seu patrimônio.
Além do hedge, é necessária uma proteção excedente ao valor do investimento. Segundo a Receita, a proposta visa tributar de maneira conjunta os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge), assegurando neutralidade para o conjunto da operação.
O efeito na arrecadação com essa medida será nulo. “No caso da variação cambial da parcela do valor do investimento controlada no exterior (art. 10) não haverá efeito na arrecadação, pois essa variação cambial é isenta de tributação com base no art. 77 da Lei nº 12.973, de 2014, passando, a partir de 2020, a ser tributada na mesma proporção em que se reduz a necessidade da proteção excedente ao hedge, tendendo a zero os efeitos no lucro tributável”, afirmou Rachid.
 AGÊNCIA BRASIL