A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quinta-feira (3), a mensagem do Governo do Ceará que institui o Programa Superação – Uma nova geração de políticas públicas para a juventude. O Projeto de Lei do Executivo estabelece uma política de Estado direcionada às juventudes e visa a criação de oportunidades para jovens na faixa etária de 15 a 29 anos. A nova lei aprovada deve entrar em vigor após sanção do governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O mais valioso de toda essa construção que a gente pretende empreender é o foco na juventude. Olhar aquela juventude que está precisando de mais oportunidades. Muitas vezes, a gente escuta nas comunidades que os jovens estão ociosos, entrando em situação de vulnerabilidade. É um desejo das mães, das famílias e dos próprios jovens é por algo que venha contribuir com a reorganização dos projetos de vida dessas pessoas. O Governo, junto com os parceiros envolvidos, se desafiou no intuito de oferecer oportunidades para essa juventude, destaca a vice-governadora Izolda Cela, uma das principais idealizadoras do Programa.
O texto encaminhado para o Poder Legislativo justifica a ação no sentido de tratar essa vulnerabilidade e evitar que jovens sejam cooptados por atividades ilegais. Dentro desse contexto, o programa Superação tem o objetivo de ampliar as capacidades e as habilidades, reforçar fatores protetivos junto às famílias e às comunidades, promover a reinserção escolar, fortalecer a cidadania e criar oportunidades de emprego e renda para os jovens.
A titular da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), Socorro França, destaca a “visão aguçada” do governador Camilo Santana com a juventude cearense, ao propor o Superação e da Assembleia Legislativa, ao aprovar a proposta.
Para ela, o Superação é o fortalecimento e a integração das políticas já executadas para a juventude. “O programa superação mostra um grande cuidado para com o jovem em vulnerabilidade. Vamos resgatar esse jovem, levá-los para a sala de aula, capacitá-lo, cuidar desse jovem. E é importante destacar que as secretarias farão isso de forma integrada. Vamos ter um grupo gestor de onde advirão diversas políticas e questionamentos para cuidar desse jovem em vulnerabilidade social”, aponta Socorro França.
Auxílio
A lei estabelece ainda que o programa deve priorizar os jovens de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Dessa forma, autoriza o pagamento de auxílio financeiro aos jovens participantes de projetos do Programa Superação, em valores a serem definidos em decreto.
O Programa e seus projetos serão executados por meio das secretarias e vinculadas e será coordenado e monitorado de forma intersetorial, por meio do Grupo Gestor do Programa Superação com representantes dos órgãos: Vice-Governadoria, Casa Civil, Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), além de um representante da secretaria participante do projeto em execução.
A relação dos benefícios pagos deverá ser publicada mensalmente no site da SPS e as despesas decorrentes dos projetos serão do orçamento do Estado, por meio do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).