Após muitas negociações e, sob pressão de lideranças empresariais e municipalistas, o Governo Federal e o Congresso Nacional chegaram a um acordo e decidiram manter, ao longo de 2024, as regras da desoneração da folha salarial.

A partir de 2025, haverá um escalonamento da alíquota previdenciária que se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

Ficou em aberto a solução para a desoneração da folha salarial dos municípios com até 156 mil habitantes. Pela lei, os municípios passaram a recolher uma alíquota de 8% sobre a folha salarial.

O anúncio do acordo foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). As empresas de 17 setores da economia, que geram mais de 9 milhões de empregos, continuarão recolhendo encargos previdenciários que variam entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.

Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, após os entendimentos entre o Executivo e o Legislativo, o próximo passo é a formalização do acordo pelo Supremo Tribunal Federal antes do próximo dia 20, quando começaria a cobrança.

Uma liminar do ministro do STF, Cristiano Zanin, derrubou o benefício da desoneração salarial, mas, agora, prevalece o acordo entre Congresso Nacional e Governo Federal.

Com a manutenção da desoneração, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo ainda faz as contas para saber como vai compensar a renúncia da desoneração da folha no Orçamento deste ano, avaliada em cerca de R$ 20 bilhões.

2024 – PERMANECEM AS REGRAS ATUAIS
2025 – VOLTA COBRANÇA EM 5%
2026 – ALÍQUOTA SOBRE PARA 10%
2027 – ALÍQUOTA SOBE PARA 15%
2028 – ALÍQUOTA SOBE PARA 20%