Quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020 poderá receber até duas parcelas extras do seguro-desemprego, de acordo com uma proposta do governo.

Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. A ideia do governo é que os pagamentos sejam feitos exclusivamente até dezembro de 2020.

A ideia do governo é que os pagamentos sejam feitos exclusivamente até dezembro de 2020. Pela proposta, os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras.

A proposta beneficiaria 2,76 milhões de pessoas. Funciona assim: quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas não receberá extras.

Segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a que tinham direito poderão receber os extras.