O ano de 2018 começou com uma vitória importante para o saneamento: a prorrogação do prazo dos planos municipais de saneamento. O movimento municipalista nacional comemora a publicação do Decreto 9.254/2017 que regulamenta a Lei 11.445/2007 – que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Com isso, o prazo para que os municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) que terminaria em 31 de dezembro de 2017 e ficou para 31 de dezembro de 2019.
Sem essa prorrogação, municípios sem o plano não poderiam receber nenhum recurso do governo federal para saneamento – abastecimento de água, drenagem, esgotamento sanitário e resíduos. Para a entidade, isso prejudicaria muito os gestores, pois ainda que os recursos a fundo perdido sejam poucos, vários Municípios estão pleiteando recursos do programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades.
De acordo com o texto do decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico”.
Com informações da Aprece