Cada parcela de R$ 600 do auxílio emergencial paga a trabalhadores informais durante a crise gerada pelo coronavírus estará disponível apenas por 90 dias depois que cair na conta do beneficiário.

Ou seja, o governo vai pegar de volta os valores que não forem usados, transferidos ou sacados dentro desse prazo. A informação está no decreto 10.316, assinado na última terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro, para regulamentar o pagamento.

Significa que a primeira parcela, que começou a ser paga nesta quinta-feira (9/4), só poderá ser movimentada pelo titular da conta até julho. A última parte, que será creditada em junho, perde a validade em setembro. Depois disso, o dinheiro parado volta para os cofres do governo. O decreto diz que “o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de noventa dias, contado a partir da disponibilidade da parcela do auxílio, segundo o calendário de pagamentos”. 

      
O “sequestro” do dinheiro é criticado pela Rede Brasileira de Renda Básica, grupo de organizações da sociedade civil que propõe a ampliação do pagamento do benefício.

“Esse recurso deveria ficar disponível pelo tempo que for necessário. Isso prejudica, por exemplo, pessoas que perderem o cartão, têm problemas para usar a conta digital ou ficam longe dos locais onde podem sacar o beneficio”, diz Leandro Ferreira, presidente do grupo.

(*)com informação do Correio Braziliense