É de conhecimento geral que as horas trabalhadas além do expediente devem ser compensadas ao profissional com remuneração maior ou com igual período de descanso. Mas as diferentes formas e prazos para essa compensação podem confundir empregados e patrões, sobretudo após as mudanças realizadas na legislação trabalhista, que passaram a valer em 2017.

O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Wellington Lima, tem mais informações sobre o assunto. Confira no player abaixo!