O juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto Doutor José Frota (IJF) a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais para filho de uma idosa que faleceu após negligência no atendimento.

Segundo os autos, no dia 25 de junho de 2007, por volta das 10h, a mulher foi atropelada e levada ao IJF. No hospital, foi realizado um registro de atendimento emergencial, onde se constatou que a paciente havia sofrido politraumatismo craniano e um ferimento na mão direita.

O filho da vítima alegou que, embora no próprio registro de atendimento conste que a paciente sofreu politraumatismo, o hospital tratou o caso de forma simples. Ela foi operada da mão direita e recebeu alta em menos de 24h, sendo informada pelo médico que podia se recuperar em casa. Além disso, o hospital não realizou exames para verificar a extensão do politraumatismo sofrido.

Após ter recebido alta, a paciente sentiu-se mal em casa e foi levada a outro hospital, onde foi informado que ela necessitava urgentemente ser transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A idosa, no entanto, acabou falecendo cinco dias depois.

Por isso, o filho dela ajuizou ação na Justiça contra o IJF requerendo indenização por danos morais. Alegou que o hospital agiu de forma negligente, o que contribuiu para o falecimento da mãe. O Instituto afirmou que a paciente foi atendida por quatro cirurgiões com o devido zelo, cautela e respeito que o caso requeria. Ao julgar o caso, o juiz afirmou que a paciente não teve o atendimento adequado, pela ausência de exames fundamentais que norteariam um tratamento a contento, dentro dos padrões médicos.