Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A pandemia de coronavírus, que assola o país há pelo menos 1 ano e 5 meses, e já matou mais de 566 mil brasileiros, já reflete na concessão de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença): somente no primeiro semestre — de janeiro a junho de 2021 — 64.861 pessoas foram afastadas do trabalho por conta de Covid-19 ante 37.045 de todo o ano passado. Alta de 42,8%. A Secretaria de Previdência alerta que em igual período de 2020 ainda não havia resgistro da doença no país.

Na esteira da incerteza em relação aos danos colaterais da pandemia, vêm os afastamentos por episódios depressivos com 11.768 casos no primeiro semestre deste ano. Os números estão em crescimento desde 2019, quando foram registrados 213.245 pedidos. No ano seguinte 285.221 pessoas pediram afastamento por depressão. Alta de 33%.

Segundo especialistas, estabelecer uma relação direta entre a pandemia e o aumento dos afastamentos dos trabalhadores do serviço demandaria estudos mais aprofundados, mas os números sugerem que a Covid-19 está afetando a saúde das pessoas de modo geral.

Para o advogado Diogo Gonzalez, o home office e as incertezas de hoje em dia por causa da Covid-19 impactaram as concessões de benefícios por incapacidade temporária que, em alguns casos, pode virar aposentadoria por invalidez.

Segundo especialistas, estabelecer uma relação direta entre a pandemia e o aumento dos afastamentos dos trabalhadores do serviço demandaria estudos mais aprofundados, mas os números sugerem que a Covid-19 está afetando a saúde das pessoas de modo geral.

Para especialistas, o home office e as incertezas de hoje em dia por causa da Covid-19 impactaram as concessões de benefícios por incapacidade temporária que, em alguns casos, pode virar aposentadoria por invalidez.

A afirmativa encontra respaldo nos números que a Secretaria de Previdência : quantidade de aposentadorias por invalidez concedidas em decorrência de problemas mentais subiu de 241,9 mil para 291,3 mil de 2019 para 2020, alta de 20,4%.

Falta de sensibilidade atrapalha concessão

Um entrave para a concessão da aposentadoria por invalidez para os segurados com depressão está na perícia médica, segundo alerta o advogado Diego Gonzalez. Ele afirma que “infelizmente, na prática, o que vemos nos casos de doenças como depressão é uma falta de sensibilidade por parte dos peritos”.

A falta de exame laboratorial ou de imagem que comprove a depressão, somente relatório médico é utilizado, dificulta a concessão do benefício. O alerta é da advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Procedimentos para reconhecimento do direito

Entrada no INSS

O segurado deve ingressar com o pedido junto ao INSS, de auxilio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Documentos

A pessoa deve ter o máximo de documentos médicos, como pedidos de afastamento, relatórios médicos, laudos, cópia do prontuário, entre outros, que atestem sua alegada condição clínica.

Perícia médica

Será agendada uma perícia médica onde o médico perito do INSS realizará ao exame pericial junto ao segurado e analisará toda a documentação apresentada.

Deferimento ou não

Do resultado desta perícia dependera a concessão do respectivo beneficio. Em caso de deferimento o segurado receberá os valores retroativos a data de entrada do pedido. Em caso de indeferimento da perícia o segurado será considerado apto para ao trabalho.

Exames periódicos

Para a manutenção do auxílio-doença, o segurado deverá passar periodicamente por perícias para identificar a evolução de seu quadro, nos casos de manutenção ou agravamento das condições clinicas o benefício será “renovado” por novo período.

Guardar documentos

Nestas novas perícias o segurado deverá apresentar as novas documentações médicas geradas no decorrer do período para auxiliar a decisão do perito.

Conversão

O perito poderá converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez caso a condição clinica do segurado assim justificar.

(*) Com informações Jornal Extra