O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou nesta quinta-feira (3) os gabaritos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos brasileiros residentes no exterior (Encceja Exterior). Também estão disponíveis os gabaritos das provas do Encceja para jovens e adultos submetidos a penas privativas de liberdade no exterior, o Encceja Exterior PPL. As respostas podem ser acessadas na internet, no site do Inep.

O Encceja Exterior foi realizado em 18 cidades de 12 países: Bruxelas (Bélgica); Barcelona e Madri (Espanha); Boston, Houston, Nova York e Miami (Estados Unidos); Paris (França); Caiena (Guiana Francesa); Amsterdã (Holanda); Roma (Itália); Nagoia, Hamamatsu e Tóquio (Japão); Lisboa (Portugal); Londres (Reino Unido), Genebra (Suíça) e Paramaribo (Suriname). Já o Encceja Exterior PPL foi aplicado em unidades prisionais de Tóquio, no Japão.

O Encceja é um exame para jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada. Os interessados em tentar o certificado do ensino fundamental devem ter, no mínimo, 15 anos de idade completos na data da prova; para obter o certificado do ensino médio, a idade mínima exigida é de 18 anos.

Certificação

De acordo com o Inep, os resultados do Encceja Exterior podem ser usados de duas formas. O participante que conseguir a nota mínima exigida nas quatro provas objetivas e na redação tem direito à Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio. Já o participante que conseguir a nota mínima exigida em uma das quatro provas ou em mais de uma, mas não em todas, tem direito à Declaração Parcial de Proficiência. Para ter direito à certificação, a nota mínima exigida é de 100 pontos nas provas objetivas e de 5 pontos na redação.

Após a aprovação do candidato, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília e o Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, que firmaram Acordo de Cooperação Técnica junto ao Inep, ficam responsáveis pela emissão dos certificados.

Cabe ao Ministério das Relações Exteriores encaminhar os certificados e as declarações de proficiência às embaixadas e aos consulados de cada país, bem como avisar aos participantes que os documentos encontram disponíveis para retirada nas representações diplomáticas.

 

 

 

(*)com informação da Agência Brasil