As inscrições para a função de juiz leigo (não togado) com atuação nos Juizados Especiais (Cíveis e Criminais) e da Fazenda Pública do Estado poderão ser feitas até o próximo dia 30 deste mês. O II processo seletivo foi disponibilizado por meio de edital publicado no Diário da Justiça do dia 22 de maio.

Além de preencher o formulário, é necessário escolher a unidade em que deseja atuar e encaminhar os documentos exigidos no edital. A relação de inscritos que preencherem os requisitos exigidos será publicada no dia 10 de julho.

Serão ofertadas 92 vagas, sendo duas por Juizado (Capital e Interior). Haverá classificação até o dobro para a formação do cadastro reserva, com a finalidade de suprir eventuais necessidades de substituição ou surgimento de vaga durante a validade da seleção, que será de dois anos a partir da homologação do resultado final.

A função de juiz leigo tem caráter público (sem vínculo empregatício ou estatutário), é temporária e exige capacitação. Os profissionais serão designados pela Presidência do TJCE para atuar pelo período de 24 meses, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez.

A atividade não é remunerada e ao fim de cada ciclo de atuação, o juiz leigo receberá certidão. Podem ser dispensados a qualquer momento a bem do serviço público.

FUNÇÕES DO JUIZ LEIGO

Tem a competência de presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos Juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação. A carga horária varia de quatro (mínima) a 20 (máxima) horas semanais, cumprida de um (mínimo) a quatro (máximo) dias na semana.

REQUISITOS

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções;
  • Não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
  • Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica;
  • Não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
  • Não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e
  • Não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.

CRONOGRAMA

1º a 30/06 – Período de inscrições
10/07 – Divulgação do resultado das inscrições
17 a 21/07 – Análise curricular e entrevista
28/07 – Resultado dos selecionados
04 a 25/08 – Período do Curso de Capacitação

Com informação da A.I