O INSS passará a cumprir em todo o país uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.
A regra para pedir a pensão continuará a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular. Antes desse novo posicionamento do órgão, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.
A portaria com as instruções sobre a ampliação do direito já foi publicada no “Diário Oficial da União”. A ação civil pública que determinou a mudança é de Minas Gerais, mas tem validade nacional, ou seja, tem impacto direto na vida de milhares de cearenses que têm direito ao benefício.
A regra vale para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento ocorreu a partir de 19 de agosto de 2009. Além disso, pedidos negados deverão ser revisados, segundo a portaria.