Milhares de segurados da previdência social que fazem os cálculos para pedir a aposentadoria e descobrem que precisam pagar algumas contribuições para chegar ao tempo mínimo de recolhimento e pedir o benefício ao INSS terão que refazer as contas.

Um comunicado emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá outra interpretação a normas previdenciárias: desde o dia primeiro de julho de 2020, quem não tinha os 15 anos para pedir a aposentadoria e queria pagar o restante, de uma única vez, para completar as 180 contribuições e dá entrada com o pedido da aposentadoria, terá que esperar o período que ainda falta do tempo exigido para concessão do benefício e só, então, receber a tão sonhada aposentadoria.

Um exemplo: se você tem 14 anos de contribuições, perdeu a condição de segurado ou segurada, chegou a conclusão de que, pagando, de uma única vez, os 12 meses que faltam para fechar o tempo mínimo de recolhimento ao INSS e começar a comemorar a chegada da aposentadoria, pode mudar de ideia.

‘’Com a interpretação das novas regras, o INSS não contará mais essas contribuições em atraso para a sua aposentadoria, devendo o segurado voltar a contribuir com uma nova contribuição em dia, e daí, somente após completar essas 12 contribuições faltantes, é que poderá ser solicitada a aposentadoria’’, expôs o professor e advogado previdenciário Paulo Bacelar, ao acrescentar um detalhe importante: ‘’Ou seja, você terá que esperar o completar tempo mínimo de contribuição para dar entrada no processo de aposentadoria’’.

Os detalhes dessas regras, que tem impacto na vida de milhares de segurados do INSS, estão, nesta quarta-feira (05), em uma longa conversa do jornalista Luzenor de Oliveira com o professor Paulo Bacelar, no Jornal Alerta Geral.

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