O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que regulamenta algumas mudanças nas regras do empréstimo consignado para seus aposentados e pensionistas, em razão da pandemia do novo coronavírus. As alterações são válidas até 31 de dezembro. Uma delas é a permissão para desbloquear a modalidade de crédito 30 dias após a concessão do benefício ao segurado. Antes, o prazo era de três meses.
A mudança começa a valer a partir desta segunda-feira (27). De acordo com o instituto, o desbloqueio do consignado é realizado por meio de uma pré-autorização, que deverá ser feita pela internet. O procedimento exige que o segurado envie um documento de identificação e um termo de autorização digitalizado. Segundo o INSS, isso é indispensável para que as informações pessoais fiquem acessíveis e para que o contrato seja formalizado.
Enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus, as instituições financeiras e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela do empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do INSS em folha de pagamento.
Além disso, o instituto estabeleceu que esse prazo de três meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para a liquidação do contrato.
Segundo o INSS, as instituições não são obrigadas a conceder esta carência de 90 dias. Trata-se de uma relação de consumo e, por isso, cabe ao interessado negociar diretamente com o banco.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que seus associados poderão, “dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas”, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo de até 90 dias. Segundo a entidade, isso vale para “novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”.
A nota diz ainda que “para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados”.
(*)com informação do Jornal Extra