Em meio ao programa de revisão de benefícios, que vai chamar pelo menos 902 mil pessoas em todo país para o pente-fino, e um gargalo nas concessões que atinge 1,84 milhão de pessoas, sendo 196.770 referentes a benefícios por incapacidade aguardando perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, uma portaria que define regras para a remarcação desse tipo de atendimento.

norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento ou de atendimento nas Agências da Previdência Social. A portaria estabelece ainda que o segurado que não puder ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135 até um dia antes da data marcada.

Nos casos em que a perícia não possa ser realizada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS, ou ainda pelo não funcionamemto do posto, os servidores terão que fazer o reagendamento da perícia. Nestes casos, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até as 12h do dia seguinte. A nova data deve estar disponível no dia seguinte ao atendimento não realizado.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) conta que antes da disponibilização da nova tarefa no site do INSS o segurado encontrava dificuldades para remarcar a perícia médica.

— Por conta dessa dificuldade em remarcar o atendimento, às vezes o benefício acabava sendo indeferido e o segurado precisava fazer novo requerimento no INSS — explica Adriane.

E se o INSS não cumprir o que determina a portaria e a remarcação não for feita, como o segurado deve proceder?

— Caso a perícia não esteja agendada até as 12h do dia seguinte, o segurado pode ligar para a Central de Atendimento 135 e cobrar providências. Ou pode fazer uma reclamação na Ouvidoria, que também atende pelo 135 — orienta a advogada.

“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz o texto da portaria.

Como criar login e senha e checar perícia

No site ou aplicativo Meu INSS é possível saber a nova data e hora do atendimento. Para acessar o portal é necessário criar login e senha. É iportante lembrar que o Meu INSS agora está inserido no portal do governo federal, que unifica logins e senhas. Com isso, todos os acessos são feitos pela plataforma gov.br.

Primeiro é necessário entrar no portal Meu INSS. Em seguida, clique em “Cadastrar senha”. Nesta etapa, o segurado será redirecionado para a página do acesso único. Depois, é preciso acessar “Crie sua conta gov.br”. Selecione uma das opções de cadastro (a mais comum é por meio do CPF) e siga as instruções para criar sua conta gov.br.

Depois de cadastrar sua senha no portal gov.br, fazer o login no portal Meu INSS é simples. Basta acessar o Meu INSS novamente, clicar em “Entrar”, digitar o CPF (se for o caso) e, em seguida, “Avançar”. No acesso, insira a senha escolhida no momento do cadastro e selecione novamente “Entrar”.

Para checar a data da perícia o primeiro passo é acessar o Meu INSS. Em seguida clique em “Agendamentos/solicitações”. Nessa aba vai aparecer a data, horário e local do atendimento.

Para quem precisar remarcar o atendimento: na página Meu INSS clique em “Agendar perícia” e em seguida selecione “Remarcar perícia”. Nessa opção vão aparecer as opções de atendimento.

(*)com informação do Jornal Extra