O comparecimento de aposentados e pensionistas aos locais de votação nas eleições de 2026 é um dos principais temas do Jornal Alerta Geral, neste sábado (16), com o jornalista Luzenor de Oliveira e o advogado Paulo Bacelar. A presença dos segurados nas urnas os garante a comprovação de vida.
Durante a conversa, Paulo Bacelar explica que registros feitos em bases oficiais e integradas aos sistemas públicos podem ser utilizados pelo INSS na comprovação de vida dos beneficiários. Segundo ele, a participação do segurado no processo eleitoral, com o respectivo registro de comparecimento, pode integrar esse cruzamento de informações.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para o dia 4 de outubro.
DÚVIDAS
A dúvida ganhou destaque a partir da participação da ouvinte Sandra Ferreira, de Forquilha, que relatou que a mãe, de 68 anos, aposentada rural, tem dificuldade para caminhar e perguntou se ela precisaria fazer a prova de vida.
Paulo Bacelar explica que a prova de vida alcança os beneficiários do INSS, mas destacou que, atualmente, diferentes registros em sistemas públicos podem servir para demonstrar que a pessoa está viva.
Segundo o advogado, quando essas informações chegam ao INSS por meio das bases integradas, a comprovação pode ocorrer sem que o aposentado ou pensionista perceba que está realizando formalmente uma prova de vida.
Ele também orientou que, quando necessário, o segurado pode consultar os canais oficiais do INSS e verificar a situação pelo Meu INSS.
Bacelar ainda deixou o alerta: não votar não significa perder a aposentadoria. A dúvida foi encaminhada pelo ouvinte Carlos Siqueira, do Crato, que perguntou se o aposentado que não votar poderia deixar de receber o benefício.
Paulo Bacelar esclarece que não existe relação direta entre deixar de votar e perder a aposentadoria. “Se a pessoa votar, ela já vai estar fazendo a prova de vida. Mas ela não deixa de receber o benefício porque não votou. Ela pode deixar de receber o benefício porque não fez a prova de vida”, explicou o advogado durante o programa.
VOTO X PROVA DE VIDA
O jornalista Luzenor de Oliveira reforçou que são situações diferentes: uma coisa é a obrigação eleitoral; outra é a comprovação de vida exigida para a manutenção regular do benefício previdenciário.
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