Em um processo de separação não são apenas os bens materiais que são divididos entre o antigo casal, mas também tudo que fazia parte da vida em união, como é o caso da guarda dos filhos, mas e no caso dos animais domésticos, o que acontece? De acordo com a advogada Ana Zélia Cavalcante, em seu comentário no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral desta quinta-feira (15), os animais agora são vistos como parte integrante da família, logo é possível estabelecer a guarda compartilhada entre os tutores.
A advogada explica que, com a evolução das relações sociais, os animais ganharam especial atenção pelo Direito, passando a ser comum situações onde nos processos de divórcio também são tratadas situações como guarda, regime de visitação e alimentos a serem destinados aos pets. São os direitos tratados nas chamadas famílias multiespécie, aonde os direitos dos animais também são vistos, devendo haver concomitância entre os direitos do animal e os dos humanos.
Ana Zélia informa que o enunciado 11 do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) trata sobre a custódia de animais de estimação quando uma relação chega ao fim, culminando na separação do casal. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que, na dissolução das uniões, o ordenamento jurídico não pode desprezar a relação do homem com seu animal de estimação.
“Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade” (Recurso Especial 1.713.167).
Confira na íntegra a participação da advogada Ana Zélia Cavalcante: