Quatro dias após ser empossado como prefeito reeleito do município de Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB) ainda não recebeu o diploma da Justiça Eleitoral, mesmo tendo em mãos uma liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que o garante o comando político e administrativo da cidade serrana.

A liminar foi concedida na noite do dia 31 de dezembro e, ao longo do dia primeiro de janeiro de 2021, Zé Firmino, que teve a considerada indeferido por suposto abuso do poder econômico, esperou o chamado da Justiça Eleitoral para ser diplomado e, em seguida, empossado. Como o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Moisés Brisamar Freire, não se encontrava no Município, a solenidade de diplomação – presencial ou virtual, não aconteceu.

Com a liminar do ministro Gilmar Mendes, o prefeito Zé Firmino, após a intepretação dos advogados que o acompanham, foi à Câmara de Vereadores e foi empossado no cargo de prefeito. A polêmica não se encerrou e um novo capítulo dessa história surgiu, nessa segunda-feira, com um ofício enviado pelo juiz Moisés Brisamar questionando ao Ministro Gilmar Mendes como deve ser o procedimento para diplomação do prefeito reeleito Zé Firmino

O ofício assinado pelo magistrado tem quatro perguntas:

1) como deverão ser computados os votos dados à chapa?

2) Qual status que deverá constar no diploma: ‘’candidato eleito’’, ‘’candidato com registro cassado, pendente de recurso ou outro?

3) deverá constar no diploma situação sub judice?

4) deverá constar no diploma que a expedição se deu em cumprimento à ordem judicial?

Ao final do texto enviado ao STF, o juiz Moisés Brisamar informa que já comunicou a decisão do ministro Gilmar Mendes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Corregedoria Regional Eleitoral solicitando, também, informações sobre os procedimentos para diplomação de Zé Firmino.


Veja íntegra do ofício do juiz Moisés Brisamar ao ministro Gilmar Mendes