Com a morte, o autor da herança (falecido), deixa para seus herdeiros o seu patrimônio, que a partir de então é chamado de espólio e compreende todos os bens, direitos e obrigações, assim como as dívidas. No caso de pessoas falecidas que deixam dívidas, quem deverá pagar por estas? Essa resposta é encontrada no direito das sucessões, que explica que as dívidas devem ser quitadas a partir do abatimento de seus valores do espólio deixado. A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta terça-feira (05).

Entenda

Assim como acontece com as pessoas vivas, onde o patrimônio responde pelas dívidas, no caso das pessoas falecidas, o patrimônio, agora chamado de espólio deve responder pelos débitos deixados, respeitado o limite daquele. Ou seja, os próprios bens que formam o espólio arcarão com as dívidas deixadas. Se a dívida for maior que o patrimônio deixado, o herdeiro não precisará retirar dinheiro do bolso para pagá-la, estando sua quitação limitada ao espólio deixado.

As primeiras dívidas a serem quitadas, são junto às Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, além de dívidas trabalhistas e alimentares, deixadas em razão de débitos de pensões alimentícias.

Para que seja feita a partilha dos bens deverá ser iniciado o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, o que vai depender de cada caso concreto e do preenchimento dos requisitos necessários a cada modalidade de procedimento.

Confira na íntegra a participação da advogada Ana Zélia Cavalcante no Jornal Alerta Geral