O juiz Átila da Rold Roesler, da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a Uber a assinar a carteira de um motorista da plataforma e pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. A decisão, contra a qual cabe recurso, contraria julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que no início de fevereiro descartou vínculo empregatício entre a empresa e seus colaboradores. A medida gera pressão no Ceará onde mais de 40 mil pessoas trabalham com o aplicativo.
No processo da 28.ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a Uber alegou que não poderia ser enquadrada como contratante por só realizar a intermediação entre o motorista e os usuários da plataforma. Apontou que não é claro os requisitos que classificariam a relação como trabalhista, sendo eles a subordinação, a pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.
Segundo o magistrado, a ‘relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas’ se fazendo necessária uma ‘releitura dos requisitos para configuração de vínculo de emprego para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal’.
“Se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, a forma de analisar as mais diversas facetas que o trabalho humano assume também pode ser reconstruída a partir de princípios próprios do direito laboral”, afirmou Roesler.
O juiz, no entanto, destacou que somente a inexistência de uma jornada fixa de horas não era sufuciente para afastar a ausência de subordinação, visto que a Uber definia quais carros eram permitidos na plataforma, fixava valores das corridas e exigia contratação de seguro.
O magistrado destacou a ferramenta de avaliação, que desliga motoristas que não atingissem a média de nota local, e também o envio de e-mails pela plataforma ao colaborador que deixasse de utilizar o aplicativo por muito tempo.
A Uber deverá assinar a carteira do motorista, pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas ao motorista, incluindo indenização por danos morais, ausência de aviso prévio pelo desligamento da plataforma, pagamento de 13º e férias.
A decisão contraria julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em fevereiro rejeitou a noção de vínculo empregatício nas relações entre a Uber e seus motoristas. O entendimento inédito da Corte, no entanto, não era vinculante e, por essa razão, tribunais e varas de instâncias inferiores podem divergir em suas decisões.
Segundo a Uber, há hoje mais de 600 mil motoristas cadastrados na plataforma. Os usuários já superaram a marca de 22 milhões em mais de 100 municípios em todo o País.
O caso analisado pelo TST era referente a um motorista de Guarulhos (SP) que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo e buscava o registro de contrato na carteira de trabalho e pagamento de direitos trabalhistas. O pedido foi negado em primeira instância e revisto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.
Durante o julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível enquadrar a relação da Uber e os motoristas com os conceitos de emprego nos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No entanto, apontou que é preciso haver algum tipo de proteção social por meio de uma ‘inovação legislativa urgente’.
(*)com informação do Estadão