A juíza Anne Carolline Fernandes Duarte, da Comarca de Saboeiro, proibiu o recebimento de crianças e adolescentes infratores na delegacia de Polícia Civil e cadeia pública daquele município. Os jovens deverão ser imediatamente transferidos para o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, localizado em Juazeiro do Norte.
Em caso de descumprimento, o diretor da cadeia e seus agentes penitenciários poderão ser responsabilizados no âmbito administrativo, civil e criminal. A medida levou em consideração que a delegacia e a cadeia não possuem condições de segurança para resguardar a integridade física de infratores.
A magistrada considerou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual determina que a internação de infratores não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional e, inexistindo na comarca local próprio, os jovens serão transferidos para localidade apropriada mais próxima.
Com informação da A.I