Em 2019, cerca de 3,6 mil ocorrências de acidente de trânsito já foram registradas pelo Juizado Móvel do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Por dia, o órgão atende uma média de 10 chamados. Dentro da média de chamados, 5 são por avanço de preferencial, 3 por colisão de traseira, 1 por desrespeito de semáforo e 1 por mudança de faixa sem sinalização prévia.

Até o ano de 2018, o Juizado já havia atendido 128.008 ocorrências, com 106.405 acordos, o que significa 83,12% de solução de conflitos. Atualmente, o Juizado conta do 4 viaturas, 6 funcionários internos e 37 servidores externos para atendimento. O Juizado Móvel só pode ser acionado em casos de colisões sem vítimas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado no segundo semestre de 2019, a Perícia Forense deve ser contatada em casos de acidentes no trânsito com vítimas, demandando que os automóveis sejam deixados no local do acidente. Essa ação costuma paralisar o trânsito nas vias que rondam o lugar da colisão. A partir da determinação, a prática passa a ser ilegal em casos de acidentes sem vítimas.