O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, Mikhail de Andrade Torres, determinou, nesta quarta-feira (19/07), o afastamento imediato do secretário de Educação daquele Município, Joaquim de Sousa Madeiro. Esta foi uma das medidas cautelares diversas da prisão requisitadas em denúncia oferecida no dia 13 de junho pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Luiz Cogan. Além dela, o magistrado ainda estabeleceu na decisão a proibição de Joaquim de Sousa Madeiro se aproximar a menos de 200 metros da Secretaria Municipal de Educação de Monsenhor Tabosa e de manter contato com servidores do órgãos e os respectivos familiares.

Além disso, o secretário está proibido de manter qualquer tipo de contato com representantes das empresas: Contas Contabilidade e Serviços S.C. Ltda; Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano; Eficaz – Serviços de Recursos Humanos Ltda e testemunhas. O promovido também não poderá se ausentar da Comarca, por mais de oito dias, sem autorização judicial.

O secretário foi denunciado pelo Ministério Público por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, infringindo o artigo 89, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos). Caso o agente público seja condenado, a pena prevista é de detenção, de três a cinco anos, e multa. O juiz determinou que a audiência de interrogatório será realizada no dia 31 de julho, às 14h, no Fórum local.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que diversos gestores que passaram pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa tem sido alvo de insistentes denúncias de desvio de dinheiro público que deveriam ser destinados aos mais diversos seguimentos comunitários. O afastamento do Secretário de Educação, uma das principais autoridades municipais do Poder Executivo, é medida de extrema excepcionalidade e, por conta disso, deve ser analisada com a máxima cautela que o caso exige. Entretanto, considerando o dano causado às contas públicas e as condutas cometidas pelo referido servidor, conforme bem demonstrado pela inicial acusatória proposta pelo Ministério Público Estadual, tal medida torna-se necessária para o bom desempenho do feito em questão.

Com informação do Ministério Público do Estado do Ceará