A Justiça atendeu ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que o Município de Fortaleza implemente residências terapêuticas em cada uma das áreas correspondentes às Secretarias Regionais atreladas à Prefeitura. O ente municipal deve apresentar o programa de implementação, nele incluído e informada a fonte de custeio e contemplando os recursos humanos para funcionamento devido de cada unidade. As residências terapêuticas são moradias inseridas em comunidade, destinadas a cuidar das pessoas com transtornos mentais, egressas de internações psiquiátricas de longa permanência e que não possuam suporte social e laços familiares. Essas instituições devem ser entregues à população da Capital no prazo de um ano após a apresentação do programa.

O Juízo determinou, ainda, que o Município apresente, em seis meses, relatório informando o número de vagas já existentes em residências terapêuticas e a perspectiva de extinção de leitos hospitalares para atendimento dos pacientes com doenças mentais, com aferição da necessidade de vagas suplementares de acordo com a demanda de cada Secretaria Regional. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para o caso de eventual não cumprimento das obrigações determinadas. A decisão favorável ao MPCE é da 9ª Vara da Fazenda Pública e foi publicada no último dia 28 de junho de 2021. 

Antes de ingressar com a Ação Civil Pública, o MP realizou audiências com entidades públicas a fim de discutir e buscar soluções para os pacientes que permanecem em internação hospitalar psiquiátrica por longo período e sem condições de retorno ao lar, por falta de apoio das respectivas famílias. Essa situação é agravada pela insuficiência de residências terapêuticas em Fortaleza. Por isso, o MPCE tentou fazer acordo extrajudicialmente, ocasião em que o Município assinou Termo de Ajustamento de Conduta para implementar uma Residência em cada Regional, contudo, o compromisso não foi cumprido pela Prefeitura.  

Vale ressaltar que após a edição da Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a medida de internação passou a ser encarada como excepcional, sendo adotada apenas quando todos os outros recursos se tornem insuficientes para o adequado atendimento do paciente. Foi nesse contexto que as Residências Terapêuticas e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) surgiram como substitutivos e alternativos ao acompanhamento hospitalar e também como meio mais adequado para a reinserção social da pessoa atendida.  

(*) Com informações Ministério Público do Ceará