Foto: Blog do Edison Silva

O deputado estadual Delegado Cavalcante (PSL) foi condenado a uma multa de R$ 5 mil por declarações depreciativas contra o deputado federal e candidato do PSL à Prefeitura de Fortaleza, Heitor Freire. A decisão é da juiz Mirian Porto Mota Randal Pompeu, Juíza da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza.


As declarações de Cavalcante foram feitas no dia 22 de setembro durante entrevista ao programa Hora do Povo, da TVI União, com transmissão pelo Facebook quando Heitor Freire estava na condição de pré-candidato à Prefeitura.


A TV União e a empresa Facebook não receberam condenação. A TV União, conforme a decisão da magistrada, não teve o objetivo de achincalhar o representante, no caso, o deputado federal Heitor Freire. Quanto ao Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, de acordo com a mesma decisão, a empresa removeu o conteúdo vergastado.


De acordo com a transcrição de trecho da entrevista, inserida no texto da decisão judicial, Freire foi alvo de discurso depreciativo, com comentários degradantes e pejorativos acerca de suas características pessoais e políticas, tais como: “pilantra”, “salafrário”, “bandido”, “uso de laranjas”, etc., sendo imputado-lhe, inclusive, condutas criminosas.


Ao receber o resultado do julgamento da ação que moveu na Justiça, Freire desabafou:

‘’As pessoas precisam parar de divulgar fake news e difamar as outras sob desculpa de ‘opinião política’. Isso não existe. Todos aqueles que atacarem a minha honra e me difamarem com notícias falsas sofrerão consequências porque eu não vou me privar de acionar a justiça. Estou aqui num debate limpo pela cidade de Fortaleza e não vou aceitar mentiras contra mim’’.

Confira abaixo na íntegra trechos e também arquivo da sentença:

(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do deputado federal Heitor Freire