A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais à família de Francisca Nádia Nascimento Brito, que foi morta aos 22 anos por um policial militar, em 2009. A jovem era estudante universitária e esperava o ônibus numa parada próximo à Universidade Estadual do Ceará, no Bairro Itaperi, quando foi atingida por um tiro.
O disparo foi feito por um policial que estava dentro de uma topic. Dentro da condução houve uma briga entre torcidas organizadas, o que motivou o policial a usar o revólver. A jovem ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Os pais da estudante ingressaram com ação judicial contra o Estado, pedindo indenização por danos morais e materiais, assim como uma pensão mensal.
A defesa do Estado argumentou que o policial militar não estava em serviço quando disparou a arma, portanto o ente público não deveria ser responsabilizado, já que o agente não estava em cumprimento da sua função naquele momento.
A decisão favorável à família da vítima foi tomada pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Ele contestou o argumento, alegando que o agente de segurança pública tem o dever de agir em situações de flagrância e havia situação de desordem, em que se adequava a intervenção policial, com moderação.