O município de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza) terá que pagar os prejuízos sofridos por uma dona de casa, em decorrência da construção inadequada de um bueiro. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme as informações do processo (nº 0044006-38.2012.8.06.0064), a Prefeitura Municipal realizou a pavimentação e a drenagem de um riacho vizinho à propriedade da dona de casa, localizada em Boqueirão, km 22 da BR 222. Consta também que o bueiro foi construído de forma errada, ocasionando inundações nos períodos chuvosos. Entre as consequências, o enfraquecimento da cerca do terreno e prejuízos à plantação de arroz.
Ela entrou com pedido de obrigação de fazer cumulado com danos materiais para que o ente público refaça a obra e pague os prejuízos materiais sofridos, no valor de R$ 2.747,00, referentes à compra de material e mão de obra. Na contestação, o ente público defendeu que mulher não comprovou negligência, imprudência, imperícia ou dolo relativo ao dano em questão.
Em agosto de 2016, o juiz Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Caucaia, determinou a reconstrução do bueiro e o pagamento do dano material. O entendimento do magistrado foi que ficou “caracterizada a responsabilidade objetiva da Municipalidade pelo dano causado pela obra pública. Resta claro que houve prejuízos em face da promovente [dona de casa], conforme fotografias que foram acostadas”.
Na apelação ao TJCE, a Prefeitura argumentou que as correções foram feitas antes da sentença e os prejuízos não foram demonstrados.
No julgamento do recurso, nessa quarta-feira (28/06), a relatora do caso, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, votou pela manutenção da decisão do juiz, diante da “comprovação das despesas tidas pela autora na tentativa de minimizar os danos lhe causados, sendo a fixação da indenização proporcional aos gastos realizados”.
Com informação da A.I