A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal tem determinado medidas que podem afetar, positivamente, todos os segurados cearenses do INSS que aguardam respostas de um pedido de benefício previdenciário há mais de dois meses.

O tribunal está determinando que o INSS analise e conclua em 30 dias os pedidos de benefícios assistenciais de idosos e pessoas com deficiência. O prazo pode ainda ser prorrogados por mais 30 dias, se forem explicados os motivos. A tolerância de 60 dias já é prevista em lei federal, mas os segurados têm esperado por muito mais tempo.

Em nota, o INSS afirma que, “nos últimos anos, em especial em 2018, houve uma diminuição da produtividade na análise de benefícios por parte do INSS, aumentando a quantidade de processos não analisados e atraso na resposta ao cidadão. O órgão diz que, em 2019, série de ações foi planejada para agilizar o processo e tem gerado resultados.

Segundo o INSS, em janeiro a produtividade mensal era de 655 mil decisões e, em outubro, foi de 977 mil. O órgão diz que o tempo médio de concessão de benefícios em novembro foi de 59 dias.

Por lei, há dois prazos que o INSS deveria cumprir para responder aos segurados. O primeiro deles é que o instituto tem 45 dias para conceder ou negar um benefício do Regime Geral da Previdência Social após a entrega dos documentos. Já para os benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios, por exemplo, o INSS tem 30 dias para dar uma resposta administrativa, prorrogáveis por mais 30.