O juiz da 57ª Zona Eleitoral, Francisco Marcello Alves Nobre, anulou as candidaturas do DEM à Câmara de Vereadores de Pacatuba nas eleições de 2020 por  fraude à quota de gênero. A ação do Ministério Público Eleitoral, que deu base ao pedido de punição aos candidatos, encontrou fraudes quanto às candidaturas de Eurenir Xa vier Silva e de Suiane Freitas Saldanha da Silva. 

A decisão, publicada nesta quarta-feira, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE, determinou a cassação do registro das candidaturas de Eurenir Xavier e Suiane Freitas com a consequente aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos. Os partidos e vereadores poderão recorrer.

O magistrado determina, ainda, a anulação de todos os votos obtidos pelos integrantes da chapa do DEM, o que poderá, após decisão final da Justiça Eleitoral, mudar a composição do Legislativo de Pacatuba. A decisão pode acarretar, ainda, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos Francisco Iranildo Sá de Castro e Durval Freire de Medeiros Neto. 

VOTAÇÃO INEXPRESSIVA E AUSÊNCIA DE GASTOS

‘’O partido não prestigiou as candidaturas femininas, fortificando a certeza de fraude, sendo a quantidade de 199 votos muito pequena frente aos 5.736 votos conquistados para o sexo masculino, o que não condiz com a necessidade de ações afirmativas da cota de gênero para a inclusão da mulher no processo eleitoral”, observa, em seu despacho, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, ao ressaltar, que a fraude se configura pela campanha eleitoral inexpressiva, a ausência de gasto de campanha e a reduzida votação.

Em um dos trechos da decisão, o juiz afirma que  “a conjectura que se apresenta é de fraude no preenchimento da cota de gênero, com robustos elementos nesse sentido diante da soma das circunstâncias fáticas, restando incontroverso o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres imposto na legislação pátria”.

Ao se referir a candidata Suiane Freitas, o magistrado é taxativo:  os indícios de fraude ao sistema de cotas são ainda mais contundentes uma vez que “a candidata não obteve sequer o próprio voto, declarando antecipadamente sua intenção de votar em outro candidato”.

O juiz ainda acrescenta:  “A conduta da candidata Suiane Freitas Saldanha da Silva também se apresenta incompatível com o desejo de lograr êxito em angariar votos para si nas eleições municipais 2020, restando como conclusão lógica tratar-se de candidatura fraudulenta’’.

OUTROS MUNICÍPIOS

Um total de 13 Municípios do Ceará tem ações do Ministério Público Eleitoral com pedido de punição e cassação de candidatos eleitos ou suplentes às Câmaras Municipais que foram beneficiados por candidaturas femininas fictícias. Isso acontece quando os partidos lançam os nomes das mulheres apenas para preencher a exigência da legislação que estabelece a destinação de 30% do número de vagas da chapa à Câmara de Vereadores para candidaturas femininas.

A cidade de Pacatuba não aparecia, nos últimos levantamentos, na lista dos Municípios onde o MPE agiu para combater as fraudes nas eleições de 2020.

Além de Pacatuba, duas outras cidades – Croatá e Russas – já tiveram decisões semelhantes, com punição aos dirigentes municipais de partidos e anulação de chapas à Câmara de Vereadores. Mais 10 cidades –   Baturité, Barbalha, Granjeiro, Itapajé, Senador Pompeu, Granja, Mauriti, Martinópole, Nova Russas e Ocara, apresentam, também, ações que tramitam na Justiça Eleitoral com pedido de punição aos fraudadores da legislação que disciplina o lançamento das candidaturas de mulheres.

(*) Com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)