O juiz de Direito Saulo Belfort Simões, determinou que a Prefeitura de Paramoti, cumpra a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a gastos com a contração de pessoal.

A decisão se deu após o Ministério Público ingressar com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a gestão municipal.

Através do Inquérito Civil Público apurou-se que o Município de Paramoti/CE vem descumprindo o Limite Máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como deixou de dar cumprimento aos dispositivos da LRF que determinam a eliminação do percentual nos dois quadrimestres seguintes prosseguiu aumentando as despesas para somente no último quadrimestre de 2018 adotar medidas mitigadoras da despesa com pessoal.

Decisão

Determinar ao Município de Paramoti que regularize, no prazo de três meses, a situação de gastos com pessoal, adequando aos limites legais, adotando as seguintes medidas: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; suspensão das concessões de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores; suspensão da criação de cargo, emprego ou função; suspensão da alteração de carreiras que implique aumento de despesa; suspensão de novas contratações até a recondução do limite; suspensão da contratação de horas extras até a recondução do limite; demissão de todos os servidores não estáveis, eventualmente admitidos sem concurso público; exoneração de todos os servidores temporários que não preencham o requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público; exoneração de todos os servidores que acumulem ilicitamente cargos públicos; suspensão da conversão (compra) de férias dos servidores em pecúnia, até a recondução do limite; e verificação da existência de remunerações que superem o subsídio do Prefeito Municipal, com o consequente abatimento do excedente.

ARBITRO multa pessoal ao Prefeito EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o caso de descumprimento do prazo assinalado. ADVIRTA-SE que a incidência das mencionadas penalidades ocorrerá sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.