A Justiça do Trabalho do Ceará determinou que o grupo varejista Rabelo reintegre os 517 empregados demitidos sem o pagamento de verbas rescisórias, em maio deste ano. A decisão, em caráter liminar, é da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza e prevê o prazo de 10 dias para a empresa cumprir a ordem, sob pena de R$ 1 mil por dia de atraso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo o juiz do trabalho substituto Antonio Célio Martins Timbó Costa, autor da decisão, a demissão em massa deveria ter sido negociada coletivamente, por meio do sindicato da categoria. Como isso não ocorreu, os trabalhadores devem ser reintegrados nas mesmas condições vigentes de seus contratos de trabalho e terem suspensos os efeitos da dispensa imotivada.

Em sua defesa, a Rabelo alegou que agiu no exercício regular do seu direito patronal de dispensar trabalhadores sem justa causa e que não violou nenhum direito dos empregados. A empresa ressaltou ainda que não há, em nosso país, definição legal do que seria “dispensa em massa” ou “dispensa coletiva”.

Entretanto, o juiz do trabalho Antonio Célio Costa entendeu que a demissão de grande número de empregados, em uma única oportunidade, afeta não só os direitos individuais dos trabalhadores, mas prejudica também a estabilidade econômica e social da comunidade. “O fenômeno da dispensa em massa, apesar da ausência de conceito ou previsão legal, tem seus parâmetros e consequências definidos pela doutrina e jurisprudência pátrias, sendo amplamente majoritário o entendimento acerca da necessidade da negociação coletiva a legitimar o ato”, declarou o magistrado.

Outro ponto que pesou contra a Rabelo, no entendimento do juiz do trabalho, foi a data em que a empresa deu entrada em pedido de recuperação judicial, quatro dias após a demissão dos funcionários. O instrumento legal permite ao devedor apresentar em juízo plano para pagamento de seus credores e ainda manter a empresa, evitando a falência. Para o juiz Antonio Célio Costa, essa medida foi uma manobra para a empresa beneficiar-se das regras da recuperação judicial, “que impõe aos créditos trabalhistas não vencidos, inclusive no que se refere às verbas rescisórias ainda pendentes de quitação, o processamento junto ao juízo falimentar”.

Com TRT/7ª