A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato, responsável pela tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, recomendou ao prefeito do Município, José Ailton de Sousa Brasil, a revogação do Decreto de Emergência, expedido no dia 2 de janeiro e que declarou situação de emergência administrativa no Crato pelo período de 120 dias.
“Conforme apurado, o Decreto não especificou as situações fáticas que se enquadravam na definição da emergência e trouxe previsão genérica e aberta, que autorizou indistintamente todos os gestores da administração a dispensarem o procedimento de licitação para aquisição de bens e serviços necessários às suas atividades”, explica o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato.
O promotor explica que o Decreto não vem sendo utilizado pela administração, uma vez que, até o momento, passados mais de 30 dias do início da nova gestão, apenas a compra de combustível foi feita com base nas suas disposições, reforçando a constatação da inexistência de situação excepcional na estrutura administrativa do município, conforme havia declarado o Decreto.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aguarda, em até cinco dias, a resposta do prefeito quanto ao acatamento ou não da Recomendação Administrativa para, caso a administração não a adote, o órgão possa tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Ministério Público do Estado do Ceará