Justiça do Trabalho alerta que assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime e pode gerar indenizações

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Com o início da campanha eleitoral de 2026, a Justiça do Trabalho faz um alerta a empregadores e trabalhadores sobre a prática do assédio eleitoral, caracterizada pela tentativa de influenciar ou constranger empregados a votar em determinado candidato ou partido. A conduta é ilegal e pode resultar em responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de comando utilizam sua autoridade para pressionar trabalhadores a declarar voto, apoiar candidatos ou adotar determinado posicionamento político. As práticas podem envolver promessas de benefícios, ofertas de vantagens, ameaças de demissão, constrangimentos ou qualquer forma de intimidação que comprometa a liberdade de escolha do eleitor.

A Justiça do Trabalho destaca que a liberdade de voto é um direito constitucional e que qualquer tentativa de interferência pode resultar em ações judiciais, com condenações por danos morais individuais e coletivos.

Casos julgados pela Justiça reforçam esse entendimento. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada após promover reuniões em que pressionava funcionários a apoiar um candidato nas eleições de 2022. Testemunhas relataram que os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A decisão determinou o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a cada empregado que trabalhava na empresa durante o período eleitoral.

Em outro episódio, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral. O processo comprovou que os empregados eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa e que havia ameaças veladas de demissão para quem não seguisse essa orientação. A trabalhadora, que se recusou a revelar seu voto, foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros colegas. Áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas confirmaram a prática de coação política.

A Justiça do Trabalho reforça que o ambiente profissional deve respeitar a liberdade de consciência e a autonomia política dos trabalhadores. Qualquer forma de pressão relacionada ao voto pode gerar punições aos responsáveis e assegurar ao empregado o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.