Bombeiros militares e policiais militares de todo o Brasil acompanham com expectativa a tramitação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que amplia o direito à averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria. A proposta pode beneficiar milhares de integrantes das corporações estaduais ao flexibilizar as regras para a contagem de tempo de atividade exercida fora da carreira militar.
O Projeto de Lei 241/2023 altera o Decreto-Lei nº 667/1969 e reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de exercício de atividade de natureza militar exigido para que policiais e bombeiros tenham direito à remuneração integral na inatividade. Permanecerá, no entanto, a exigência de 35 anos de tempo total de serviço.
Na prática, a mudança permite ampliar o período de tempo de serviço exercido em atividades não militares que poderá ser averbado para efeito de aposentadoria, dobrando essa possibilidade em relação à regra atual.
Outro ponto do projeto assegura que policiais e bombeiros militares que, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019, já possuíam tempo de serviço prestado na iniciativa privada ou em outros órgãos públicos tenham esse período reconhecido integralmente para fins de aposentadoria, mesmo que ainda não tenha sido averbado.
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) afirma que a legislação atual impõe uma limitação considerada desproporcional. Segundo ele, carreiras semelhantes, como as das polícias da União, já permitem averbar até dez anos de tempo de serviço em atividades não policiais, justificando a extensão desse direito aos militares estaduais.
O parlamentar também argumenta que a proposta preserva direitos adquiridos, garantindo que o tempo de serviço acumulado antes da reforma do sistema de proteção social dos militares continue sendo considerado integralmente no cálculo da aposentadoria.
O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e é acompanhado de perto por entidades representativas de policiais e bombeiros militares, que defendem a aprovação das mudanças por considerarem que elas corrigem distorções nas regras previdenciárias da categoria.