O desembargador Renato Mário Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5ª), determinou que 12 empresas baianas descontem o valor do imposto sindical e repassem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.

O relator definiu que o desconto deve valer desde a folha de março deste ano, independentemente de autorização do funcionário.

A decisão prevê multa de R$ 500 a R$ 15 mil em caso de descumprimento.

O pedido foi feito em um mandado de segurança, um tipo de ação urgente.

No processo, o sindicato pedia que, caso a Justiça negasse o desconto do valor equivalente a um dia de trabalho – como era o imposto antes da reforma trabalhista – permitisse então o recolhimento de 60% da remuneração diária.

O sindicato argumentou que a reforma trabalhista não poderia ter alterado esses pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para os representantes dos trabalhadores, como trata de impostos, a mudança dependeria de alteração na Constituição.

Para o desembargador que relatou o caso, esse tipo de modificação não poderia ter sido feita por lei complementar. Há pelo menos cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o tema.

 

Com informação da Folha de S.Paulo