A juíza da 5ª zona eleitoral Verônica Margarida Costa de Moraes, cassou nesta quinta-feira (03), o registro de candidatura do Prefeito reeleito do município de Mulungu, no maciço de Baturité, Robert Viana Leitão e de seu vice Francisco Cleanto Bezerra Uchôa. Também foi cassado o mandato da vereadora reeleita Lyziane Cristina Mata Bitar Farias Lima, pela pratica de abuso de poder econômico e político nas eleições municipais do ultimo dia 15 de novembro.
De acordo com Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Partido Social Social Democrático, por seu Diretório Municipal de Mulungu, os representados, em 03 de setembro de 2020, articularam a gravação de um vídeo na prefeitura municipal de Mulungu, onde apresentam a construção de uma estrada na comunidade da palha (Mulungu), ocasião em que enaltecem tanto a figura do atual prefeito (e candidato) Robert Viana, bem como da Vereadora Lizyane (também candidata), em clara atuação eleitoreira, no sentido de angariar votos para as eleições municipais deste ano.
A ação pediu à Justiça eleitoral para impor aos promovidos as sanções do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, decretando-se a inelegibilidade oito anos aos promovidos bem como a cassação dos seus registros e/ou diplomas, vez que candidatos diretamente praticantes e beneficiários do abuso de poder ora denunciado.
Ao receber o processo a Juíza determinou a intimação das partes que sustentaram que a obra foi apenas mais uma das inúmeras obras realizadas nos 04 anos da atual gestão administrativa. Afirmaram ainda que a obra na estrada na comunidade de palha já estava nos projetos da prefeitura muito antes do início do período eleitoral que não há irregularidade numa filmagem pessoal realizada numa tarde de um dia que não havia expediente na prefeitura, realizada por uma pessoa que não é a responsável pela publicidade institucional da prefeitura, num ato em que não se faz qualquer menção ao pleito eleitoral e não há nenhum pedido de voto.
Após manifestação das partes e com parecer do Ministério Público Eleitoral a juíza acatou o pedido do Partido Social Social Democrático julgando procedente o pedido e em consequência, aplicando a cassação do registro de candidatura de Robert Viana Leitão, Lyziane Cristina Malta Bitar Farias Lima e Francisco Cleanto Bezerra Uchoa, cominando aos dois primeiros promovidos a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes a esta eleição, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Em suas redes sociais o Prefeito Robert Viana que foi reeleito com 63,30% dos votos válidos o equivalente a 4.365 votos, disse que foi surpreendido com a decisão da justiça, acusando a oposição pela ação e afirmando que irá recorrer da decisão junto a instancia superior da Justiça Eleitoral.
(*) Com informações das regiões dos sertões de Canindé, Wellington Lima.