A Justiça Eleitoral negou o pedido do candidato do PL à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes, para retirar do ar conteúdos exibidos no horário da propaganda eleitoral que o expõem por declarações feitas no passado sobre pedofilia e depilação de partes íntimas.
A decisão da Justiça Eleitoral, em manter no ar fatos da trajetória de vida de André Fernandes, foi “Embasada em notícias veiculadas na imprensa, inclusive com a exibição das manchetes e postagens na propaganda eleitoral, o que demonstra a origem das informações”.
CONTEÚDOS CONDENADOS POR ANDRÉ
A assessoria jurídica, ao pedir direito de resposta no horário da propaganda do candidato do União Brasil, Capitão Wagner, descreve conteúdos citados na peça publicitária que atingem André Fernandes.
“Sempre envolvido em escândalos, André Fernandes brinca com assuntos graves como a pedofilia. Para se defender, afirmou que estava fazendo ironia’’, destaca o texto dos advogados de Fernandes, ao citar, ainda, outro trecho da mensagem exigida no horário eleitoral: “Entre absurdos, André ensinou a raspar partes íntimas, como desculpa disse que é jovem’’.
A proposta relata, ainda, que André recebeu punição no exercício do parlamentar por acusação contra um colega. “Já deputado teve um mandato suspenso por acusar um colega sem provas. Arregou e disse que foi por inexperiência. Quando a vida em Fortaleza piorar, qual vai ser a desculpa que o André vai dar?’’, questiona o comercial do União Brasil.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Segundo, ainda, o despacho da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza, “O conteúdo foi usado na peça propagandista apenas para questionar o fato do candidato representante sempre se defender ou indicar uma desculpa para as falas ou fatos a si atribuídos em manifestações passadas”.
De acordo, ainda, com a decisão da Justiça Eleitoral, “Assim, a propaganda em questão revela apenas uma abordagem crítica por parte do representado sobre temas sensíveis à população, permeada por inferências e indagações, típicas dos embates eleitorais, mas sem fatos sabidamente inverídicos verificáveis de plano, e que devem ser neutralizadas e respondidas dentro do próprio ambiente político, sem a intervenção do Poder Judiciário, que não pode e não deve funcionar como ‘tutor” da “qualidade’ de discursos e narrativas de natureza eminentemente políticas”.
MUDANÇA DE POSICIONAMENTO
A decisão judicial considera que o objetivo da propaganda é “claramente questionar a mudança no posicionamento do candidato André Fernandes a respeito de diversos temas, dentre eles a pedofilia. As falas do candidato não foram descontextualizadas, ao ponto de dar uma outra ideia do discurso. A frase efetivamente foi dita pelo candidato e mereceu destaque em inúmeras matérias jornalísticas, muitas ainda disponíveis na internet”, consta na decisão.
Em outro trecho, o despacho da Justiça Eleitoral destaca que ‘’da forma como foram organizadas a narração e as imagens, não observa-se que o intuito da propaganda seja o de atribuir a pecha de “pedófilo” ao candidato André Fernandes, pois fica claro que a justaposição das opiniões proferidas por ele, em diversas ocasiões, foram utilizadas, na publicação atacada, como estratégia para questionar se o candidato sempre encontrará alguma “desculpa” quando for confrontado”.
Segundo, ainda, a decisão judicial, o vídeo contra André mostra a oscilação de pensamentos do atual candidato do PL. “Essa é a ideia principal do vídeo e não incutir na mente do eleitor que o candidato é “pedófilo”. O debate acerca da manifestação do candidato sobre o tema pedofilia apenas tangenciou o verdadeiro propósito do vídeo atacado que foi demonstrar que em diversas ocasiões o candidato representante, volta atrás em seus posicionamentos”