A Prefeitura de Caucaia ajuizou uma ação civil pública na 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia contra os Bancos do Brasil, Itaú Unibanco, Santander e Bradesco que possuem agências no município a adotarem medidas de enfrentamento à propagação do novo coronavírus (Covid-19).

“Percebemos resistência das instituições bancárias em adotarem medidas às normas sanitárias, colocando em risco a saúde da população caucaiense”, comentou o Prefeito Naumi Amorim. “Diante da crise, adotamos diversas providências para resguardar a integridade dos cidadãos, mas não é o que as instituições financeiras estão fazendo”, disse. 

A Procuradoria Geral do Município de Caucaia já havia notificado os estabelecimentos por meio de ofício.

“Já havíamos verificado o desprezo pelas orientações das organizações de saúde, das recomendações do Ministério da saúde e das determinações do Decreto municipal pelos bancos, principalmente, na questão das filas nas calçadas dos bancos, que é de responsabilidade dessas instituições”, diz o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley.

“É inacreditável que continuem a proceder assim. Essa medida extrema foi a alternativa que ocorreu. O descumprimento pode resultar em medidas mais drásticas para as instituições e suas gerências, com a ocorrência de crime de desobediência à decisão judicial”, ressalta.

O descumprimento das medidas sujeita o banco a multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), no prazo de 72 horas. A decisão é da juíza Maria Valdileny Sombra Franklin, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.

Entre as medidas estabelecidas, estão: Horário diferenciado para atendimento aos idosos; Reduzir o tempo de espera no atendimento, evitando assim a aglomeração de pessoas; Organizar o atendimento nas agências e nas salas de autoatendimento de forma a evitar concentração de pessoas, preservando a recomendação de manter distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, com demarcação no piso, inclusive, se for o caso, na área externa das agências; Disponibilizar aos clientes e funcionários, no interior das agências, álcool em gel 70% (setenta por cento) e frequente desinfecção de objetos e superfícies como corrimão, maçanetas, canetas, cadeiras, teclados e artigos utilizados pelos clientes e funcionários no decorrer do atendimento.