A Justiça Federal no Ceará determinou que o Município de Fortaleza, o Governo do Estado e a União definam, até o próximo dia 29 de setembro, uma solução para a continuidade do serviço de atendimento oncológico prestado pelo Instituto do Câncer do Ceará.

A liminar, proferida pelo juiz federal da 10ª Vara, Alcides Saldanha Lima, prevê, que se a solução não for implementada no prazo indicado, a União deve conceder aporte de R$ 6,5 milhões ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, até o próximo dia 06 de outubro, com destinação exclusiva ao Instituto do Câncer do Ceará. Em caso de descumprimento haverá multa diária de R$ 5 mil, além de apuração de responsabilidade por possível improbidade administrativa.

A liminar atende Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, em março de 2017, com o objetivo de garantir o atendimento oncológico de alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do município de Fortaleza. Segundo o magistrado, por se tratar do único Centro de Alta Complexidade Oncológica da rede de atendimento de Fortaleza, é urgente a manutenção de seu atendimento.