A juíza de Direito, Roberta Ponte Marques Maia, da 37ª Vara Cível acatou o agravo de Instrumento interposto pelo Partido Social Democrático (PSD), suspendendo a decisão liminar proferida por ela, que revogava a expulsão do deputado Osmar Baquit, da sigla partidária.

Segundo a magistrada a decisão de processar e julgar a presente ação seria da Justiça Eleitoral ou ou da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, haja vista que o partido demandado é sediado em Brasília. Ela remeteu os autos para a corte de Brasília e revogou sua decisão anterior de manter o mandato de Baquit.

O Partido Social Democrático (PSD) nacional por decisão assinada pelo presidente em exercício da legenda, Alfredo Cotait Neto, decidiu pela sumária do deputado estadual Osmar Baquit (PSD-CE) de seus quadros. A deliberação atendeu representação ingressada pelo Diretório Estadual do PSD-CE, presidido pelo deputado federal Domingos Neto, sob alegação de infidelidade partidária.

Conforme a representação, Baquit “estaria atuando politicamente em desobediência” ao que foi estabelecido pelo partido em relação ao fechamento de questão contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Além disso, o documento cita que o deputado estadual “estaria manifestando apoio político a ideais vinculados a partidos opositores”.

Baquit recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar suspendendo a decisão, que agora foi revogada pela Justiça.