Três bancos da Região do Cariri – Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú suspenderam o atendimento presencial nas agência após determinação da 1ª Vara do Trabalho do Cariri. A juíza titular da Vara, Regiane Ferreira, consentiu que apenas 30% dos funcionários fosse mantidos em atividades essenciais. A decisão refere-se ao decreto de estado de emergência, no qual o Governo do Estado determinou o fechamento de alguns negócios e o isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus no Ceará
A ação atende a ação civil coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Sintrafi – Cariri) para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os funcionários do bancos. Segundo a magistrada, mesmo que o Governo do Estado não tenha suspendido as atividades bancárias, por estarem na categoria de serviços essenciais, não são todos os serviços que se enquadram neste grupo e que com o afastamento de alguns colaboradores é possível cumprir as medidas de contenção da pandemia, como o isolamento social.
A suspensão das atividades presenciais devem perdurar até que o estado de emergência por conta do novo coronavírus seja cessado, ou até que um novo Decreto Estadual seja proferido.