“Sabemos do transtorno que essas ligações vêm nos causando, tornando essa relação de fornecedor e consumidor bastante desgastante. Com o bloqueio, poderemos selecionar o tipo de oferta que queremos receber sem que isso seja feito de forma abusiva”, esclareceu Odilon Aguiar. Para a secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio, que apresentou o Sistema, a ferramenta beneficia tanto fornecedores como consumidores. “O consumidor só receberá ofertas que lhe interessam e o fornecedor poderá direcionar melhor o seu público, evitando até a antipatia de um cliente em potencial”, explicou. O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
A partir desse cadastro fica criada uma listagem e fica vedado ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo ao consumidor listado (SMS, e-mail e telefonemas). O não cumprimento do disposto na matéria acarretará em infração no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCe’s) – equivalente a R$ 393,00 -, por cada consumidor incluído na listagem e que mesmo assim receba oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidas em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade administrativa fica extinta.