Os crimes intencionais cometidos contra civis por militares em missões de garantia da lei e da ordem e em outras situações passarão a ser julgados pela Justiça Militar. É o que define a Lei 13.491/2017, sancionada na sexta-feira e publicada nessa segunda-feira no Diário Oficial da União.

O texto altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001 de 1969) para prever que serão da competência da Justiça Militar da União os crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, nos seguintes casos: no cumprimento de ações estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, ou ainda em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizada de acordo com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento. Pela nova lei, se um militar matar um civil durante uma operação, ele será julgado pela Justiça Militar, e não mais pelo Tribunal do Júri. Se ele cometer um homicídio intencional em uma situação fora do trabalho, será julgado como outro cidadão, pela Justiça comum.