As redes públicas de saúde do Ceará devem contar agora com uma Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Depressiva (PDTSD). A determinação está prevista na lei 16.985 sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana, em 2019. A iniciativa é resultado do projeto de lei de autoria do deputado Evandro Leitão, do PDT.

Segundo o parlamentar, a depressão é uma ampla família de doenças e, por isso, é denominada síndrome, atingindo mais de 320 milhões de pessoas de todas as idades, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, cerca de 11 milhões de pessoas são atingidas pela doença.

Evandro Leitão destaca que, apesar do alto índice e crescente incidência, a síndrome depressiva ainda é mistificada na sociedade e o desconhecimento faz com que as pessoas demorem a buscar auxílio médico. Entre os objetivos da lei estadual que institui a Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Depressiva estão detectar a síndrome ou as evidências de que possa vir a ocorrer; realizar pesquisas com objetivo de conseguir o diagnóstico precoce; diminuir as graves complicações da doença.

Também constam na lei a identificação, cadastro e acompanhamento dos pacientes da rede pública diagnosticados com depressão e realização de ações para conscientizar sobre o tema.