Quando a internet se tornou mais acessível e passamos a armazenar informações pessoais nas chamadas nuvens, um grande debate se criou sobre como essas informações são protegidas e utilizadas por terceiros.

No Brasil, um dos primeiros debates jurídicos sobre o tema surgiu após a atriz Carolina Dieckmann ter fotos íntimas(nudes) vazadas na internet. Deste fato foi criada a Lei 12.737 de 2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann.

Mais recentemente, houve o escândalo envolvendo a rede social Facebook, que teria vazado dados pessoais dos usuários para outras empresas. O CEO Mark Zuckerberg chegou a ser convocado pelo Congresso Americano para dar explicações sobre o caso. Outra rede social, o Tik Tok, também já foi acusada de coletar dados pessoais de forma irregular.

Diante deste cenário, o Brasil aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), que começou a vigorar nesta sexta-feira(18). A lei traz diretrizes sobre uso, compartilhamento e punições diante do armazenamento irregular de dados digitais, tanto de pessoas físicas, quanto de pessoas jurídicas:

  • empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir;
  • deve ser informado do porquê, governo ou empresa, precisam dos dados e como vai usá-los;
  • Só podem ser armazenados sem consentimento os dados indispensáveis para cumprir a lei ou para proteger a vida e a saúde do cidadão;
  • proteção especial a dados sensíveis: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos ou sobre a saúde e vida sexual do cidadão;
  • Se ocorrer vazamento de dados, os indivíduos afetados devem ser avisados;

A multa por infringir a LGPD pode chegar a R$ 50 milhões, mas as sanções administrativas só começam a vigorar a partir do 1º de agosto de 2021.

(*)Com informações da Agência Câmara de Notícias