O Governo Federal envia, nesta semana ao Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei complementar que regulamenta a prestação de serviços por motoristas de aplicativos de plataformas.

O presidente Lula assina, nesta segunda-feira (4), a proposta que estabelece que os trabalhadores serão mantidos como autônomos perante as empresas de aplicativo. O repórter Sátiro Sales, ao participar do Jornal Alerta Geral, dá mais detalhes sobre essa medida.

REMUNERAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO

A nova legislação instituí, ainda, um piso salarial sobre o qual trabalhador e plataforma irão recolher a contribuição previdenciária obrigatória.

De acordo com o projeto de lei, os trabalhadores terão um piso por hora rodada de R$ 32,09, sendo que desse valor, R$ 8,02 se referem ao serviço prestado e R$ 24,07 aos custos do trabalhador.

Para dar segurança nessa relação, o projeto determina como base de remuneração da categoria o salário mínimo, que hoje é R$ 1.412, e será calculada por hora efetivamente rodada – ou seja, entre o aceite da corrida e a chegada ao destino do passageiro.

O projeto disciplina, ainda, que os trabalhadores irão recolher 7,5% ao INSS enquanto as empresas, 20%. Um detalhe: os percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado aos motoristas pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador.

Se tomado por base o valor da hora trabalhada de R$ 30, a alíquota previdenciária incidirá sobre R$ 8,02. O projeto de lei determina, ainda, que caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência. Por falta de acordo, motociclistas e entregadores ficaram de fora por falta de acordo com as empresas.