A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceara condenou o ex-prefeito do Município de Madalena, Antônio Wilson de Pinho e o filho dele, Antônio Wilson de Aquino Pinho, por improbidade administrativa. A decisão teve como relator o juiz convocado Henrique Jorge Holanda Silveira e impõe ao ex-prefeito e ao filho a devolução de R$ 188.857,40 aos cofres do Município.

Segundo o Ministério Público do Ceará, o pai nomeou o filho para o cargo de secretário municipal, mesmo sabendo que ele já exercia dois outros cargos comissionados na Assembleia Legislativa. O Ministério Público considerou que houve ilegalidade do ato, motivo pelo qual ajuizou ação contra os dois, requerendo, entre outros, devolução dos valores recebidos enquanto desempenhou a função de secretário.

Na defesa apresentada, os acusados negaram as alegações e defenderam não ter ocorrido danos ao erário. Ao apreciar o caso, o Juízo da Comarca de Madalena condenou pai e filho, de forma solidária, a ressarcir integralmente os valores pagos pela Prefeitura enquanto o rapaz exerceu a função de secretário municipal, de 2 de janeiro de 2009 a 28 de agosto de 2012.

O juiz determinou, ainda, a suspensão dos direitos políticos deles por três anos, a proibição de contratar com a administração pública pelo mesmo período e o pagamento de multa de 20 vezes a remuneração recebida na data da exoneração. Para reformar a decisão, o ex-gestor e o filho recorrem ao Tribunal de Justiça. Ambos argumentaram ausência de improbidade administrativa, inexistência de dolo ante a falta de prejuízo ao erário, impossibilidade de ressarcimento em virtude de enriquecimento sem causa da administração, bem como, desproporcionalidade nas sanções aplicadas.

Ao julgar o caso, o colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “Observa-se que o ex-gestor, juntamente com seu filho, teria agido não apenas com dolo, mas também com culpa, má-fé, bem como com descaso relacionados à gestão municipal”, disse no voto o relator.

Ainda conforme o relator, “a documentação carreada ao feito, constituída por depoimentos pessoais, além de diversas provas documentais, atesta que o Prefeito do Município de Madalena teria violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições ao nomear seu filho para o cargo de Secretário de Governo Municipal em concomitância com o exercício de outros dois cargos comissionados na Assembleia Legislativa Estadual”.

(*) Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará