Processos judiciais contra órgãos públicos iniciados antes de março de 2015 e que ainda não foram concluídos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), sinalizaram seis dos oito ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram no julgamento de quatro embargos de declaração sobre o tema nessa quinta-feira.


O julgamento não foi concluído devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que alegou precisar de mais tempo para estudar o caso. Não há data para a retomada da discussão. Nos embargos, União e alguns estados defendem a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção a ser aplicado no período que antecede a emissão do precatório, como é chamada a requisição judicial de pagamento.


Caso os seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) que votaram a favor do IPCA-E mantenham suas posições, a escolha vai garantir um período mais longo de correção monetária dos valores atrasados a credores da União, estados e municípios, como são, por exemplo, os segurados do INSS que ganharam ações judiciais de revisão ou concessão de aposentadorias.