Com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar o voto impresso nas eleições, para eventual conferência dos resultados da disputa. Seis ministros já concordaram com ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.

A maioria concedeu medida cautelar pedida pela PGR para suspender artigo da minirreforma eleitoral de 2015, que estabeleceu que “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

Com o julgamento for concluído, valerá a cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro, mas o Supremo ainda terá que julgar definitivamente a questão, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso para os próximos pleitos.